Licença de Uso e Termos de Serviço VSaúde
Leia com atenção os termos e condições deste Contrato de Licença de Uso e Termos de Serviço do Software VSaúde (“Contrato”) antes de acessar e usar o VSaúde (https://www.vsaude.com.br e seus subdomínios). Este é um Contrato que legalmente vincula você, LICENCIADA, à LICENCIANTE e está relacionado ao uso do VSaúde, seus serviços e soluções tecnológicas, incluindo toda e qualquer atualização que a ele for agregada. Ao aderir eletronicamente a este Contrato você concorda com e aceita todos os seus termos e condições, em seu nome e em nome de qualquer pessoa física ou jurídica que você represente. A LICENCIANTE pode alterar a qualquer momento os termos e condições deste Contrato, publicando as respectivas alterações no VSaúde. Mantenha seus dados sempre atualizados junto à LICENCIANTE, pois sempre que as modificações nos termos desse Contrato puderem interferir nos seus direitos e obrigações perante o uso do VSaúde você será notificada através dos seus dados de contato cadastrados. A utilização do VSaúde, seus serviços e soluções tecnológicas após as alterações que forem realizadas neste Contrato constituirá sua concordância e irrestrita aceitação aos novos termos. A LICENCIANTE pode exigir que você, LICENCIADA, adira eletronicamente aos termos deste Contrato após sua alteração. Caso você se recuse a aceitar as alterações, a LICENCIANTE se reserva o direito de encerrar o seu acesso e uso do VSaúde, suspendendo, consequentemente, as cobranças e ele relacionadas. Se, por qualquer razão, você não concordar com os termos e condições deste Contrato, não prossiga com o acesso e utilização do VSaúde.
CONTRATO DE LICENÇA DE USO E TERMOS DE SERVIÇO DO VSAÚDE Pelo presente instrumento particular, de um lado a VALOR TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 33.655.962/0001-38, com sede no SHN Quadra 1 Bloco F Parte B Salas 303 e 304, Ed. Vision Work and Life, Asa Norte – Brasília (DF), CEP 70701-060, doravante denominada LICENCIANTE, e de outro lado, denominada LICENCIADA, a pessoa física ou jurídica devidamente identificada e qualificada nos formulários de cadastro por ela preenchidos por meio do website da LICENCIANTE na Internet (https://www.vsaude.com.br), sempre que em conjunto referidas para os fins desse Contrato como Partes e, individualmente, como Parte, resolvem, de comum acordo e na melhor forma do Direito, firmar o presente Contrato de Licença de Uso e Termos de Serviço do VSaúde, que se regerá pelas disposições da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a propriedade intelectual de programa de computador, pelas disposições da Lei nº 12.965/14, que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, pelas demais leis e regulamentos aplicáveis e conforme as seguintes cláusulas e condições.
- OBJETO E DEFINIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O presente Contrato tem por objeto regulamentar o uso do VSaúde através do domínio https://www.vsaude.com.br, com todas suas páginas, subdomínios, serviços e soluções tecnológicas a ele vinculados e/ou por meio dele oferecidos.
1.2. O VSaúde é um software de propriedade da LICENCIANTE, composto por um conjunto de soluções tecnológicas e serviços disponibilizados à LICENCIADA, aplicadas ao mercado de profissionais e negócios da área da saúde, como consultórios, clínicas de médicos e de outros profissionais e estabelecimentos que atuam na área da saúde em âmbito nacional, especialmente para proporcionar a possibilidade de publicação de aplicativos mobile que permitem um relacionamento diferenciado entre profissionais da saúde e pacientes, integrado a um sistema de gestão do referido aplicativo e das rotinas operacionais e administrativas atinentes à área da saúde.
- CONDIÇÕES GERAIS.
2.1. Ao aderir eletronicamente aos termos desse Contrato, utilizando a rotina de adesão disponível no VSaúde (https://www.vsaude.com.br), preenchendo os campos dos formulários para adesão, contratação e uso do VSaúde, a LICENCIADA declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos e condições aqui estabelecidos, o tendo avaliado de forma livre, consciente e independente. Declara, ainda, que sua intenção de contratar não necessita de outra manifestação de vontade.
2.2. A LICENCIADA declara que a partir do momento em que usar uma ou mais soluções tecnológicas disponibilizadas pela LICENCIANTE, se submete integralmente e sem quaisquer ressalvas aos termos deste Contrato, conforme o plano comercial que contratar.
2.2.1. Se a LICENCIADA não concorda integralmente com os termos deste Contrato, não lhe é permitido o uso das soluções tecnológicas e serviços a ela disponibilizados pela LICENCIANTE através do VSaúde. 2.3. Ao contratar o VSaúde a LICENCIADA terá direito apenas ao número de licenças de usuários (login e senha) efetivamente contratadas, conforme descrição constante do plano comercial vigente na data da contratação e com os detalhes constantes de eventuais negociações e propostas comerciais formalizadas em proposta comercial enviada à LICENCIADA ou mesmo conforme restar consignado através de negociações e propostas comerciais entabuladas em conversas escritas ou faladas. Necessitando de mais licenças, a LICENCIADA deverá contratar licença(s) adicional(is) diretamente junto à LICENCIANTE.
2.4. As soluções tecnológicas oferecidas pela LICENCIANTE envolvem tecnologias próprias e tecnologias licenciadas por terceiros, devendo a LICENCIADA submeter-se aos termos e condições deste Contrato e, se for o caso, aos termos e condições de uso das soluções de propriedade de terceiros (que podem estar publicadas dentro do VSaúde e/ou disponíveis para consulta nos ambientes virtuais dos próprios terceiros).
2.4.1. Todas as licenças de uso e os serviços oferecidos à LICENCIADA pela LICENCIANTE por força deste Contrato são concedidos em caráter precário, não definitivo e sem direito de exclusividade e, a não ser que a LICENCIANTE tenha concordado expressamente por meio de documento especialmente constituído para esse fim, as licenças são concedidas apenas para uso como destinatário final das soluções e não como intermediário comercial, sendo vedados subcontratações, empréstimos e compartilhamentos.
2.4.2. A LICENCIADA não está autorizada a alterar o VSaúde, de qualquer forma modificando a identidade visual, logomarca ou outro sinal distintivo devidamente registrado, exceto naquelas rotinas e funcionalidades que o próprio VSaúde permitir, bem como também não lhe é permitido reproduzir, modificar, distribuir, licenciar, alienar, vender, revender, ceder, transferir, publicar, transmitir, divulgar ou de qualquer outra forma explorar o VSaúde, as soluções tecnológicas e serviços da LICENCIANTE, exceto da forma expressamente consignada neste Contrato. É vedado à LICENCIADA, ainda, descompilar e utilizar engenharia reversa, bem como utilizar softwares com o objetivo de robotizar, indexar, vigiar ou, de qualquer outra forma, garimpar dados das soluções tecnológicas ora licenciadas, excetuando-se soluções de integração automática de conteúdo que forem implantadas pela própria LICENCIADA.
2.5. Enquanto a LICENCIANTE é uma provedora de aplicações na Internet, nos termos da Lei nº 12.965/2014, a LICENCIADA é a provedora do conteúdo, próprio ou de terceiros, que mantiver registrado dentro do VSaúde, assumindo, cada qual, as suas responsabilidades nesse sentido.
2.5.1. A LICENCIADA se obriga a assumir perante o ofendido a responsabilidade por eventuais perdas e danos causados pelo mau uso das soluções tecnológicas e serviços disponibilizadas pela LICENCIANTE, bem como por eventual conteúdo ofensivo a terceiros que tenha mantido em seus registros dentro do VSaúde, indenizando a LICENCIANTE por eventuais danos que esta vier a sofrer advindos de reclamações judiciais ou extrajudiciais que contra ela sejam promovidas pelo ofendido, desde que a LICENCIANTE não tenha, comprovadamente, concorrido para a ofensa.
2.5.2. É de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA inserir dados no VSaúde e proceder à configuração do sistema, notadamente quanto aos tempos e valores de consultas/procedimentos, agenda e disponibilidade de agendamento de consultas/procedimentos (online ou presenciais), dentre outros. A LICENCIANTE não edita as informações registradas pela LICENCIADA no VSaúde (algumas delas, por seu caráter sigiloso, a LICENCIANTE é impedida legalmente de ter acesso), razão pela qual a LICENCIANTE não poderá será responsabilizada pelo teor das informações que a própria LICENCIADA registrar no VSaúde, nem pelos impactos que elas causarem.
2.6. Além das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da LICENCIANTE: 2.6.1. Garantir à LICENCIADA o uso das soluções tecnológicas e dos serviços que integram VSaúde, nos limites e condições previstos neste Contrato e nas condições previstas no plano contratado, desde que a LICENCIADA esteja adimplente com suas obrigações contratuais.
2.6.2. Disponibilizar o VSaúde em período integral (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), admitindo se indisponibilidades, sejam elas programadas ou inesperadas, desde que compatíveis com os parâmetros comuns a soluções tecnológicas de referência no mesmo mercado da LICENCIANTE (atualmente, o mercado oferece aproximadamente 98,97% – noventa e oito inteiros e noventa e sete centésimos de por cento – de disponibilidade de sistemas de tecnologia dessa natureza, considerando um período de doze meses consecutivos de uso, excepcionando-se interrupções temporárias por razões de manutenções e atualizações, por exemplo).
2.6.2.1. A LICENCIANTE não se obriga, nem garante a disponibilidade ininterrupta e isenta de erros do VSaúde. A LICENCIADA declara ter conhecimento de que sistemas de tecnologia como o VSaúde, assim como todos os outros sistemas de tecnologia existentes, por diversos e, por vezes, imprevisíveis fatores, podem apresentar momentos de instabilidade e inoperância. A LICENCIADA deverá utilizar o VSaúde sob sua exclusiva discrição, notadamente as ferramentas que promovam interações com terceiros (como a teleconsulta, por exemplo).
2.6.2.2. Adicionalmente, a LICENCIANTE não se responsabiliza por indisponibilidades geradas por fatores que fogem ao seu controle, como: (i) as geradas por problemas de terceiros responsáveis por Data Centers e pela conexão do VSaúde à Internet, por exemplo; (ii) as geradas por problemas de conexão dos equipamentos da LICENCIADA e/ou por razões exclusivamente a ela atribuíveis; (iii) casos fortuitos e de força maior.
2.6.2.3. As indisponibilidades e interrupções de acesso ao VSaúde programadas pela LICENCIANTE para fins de manutenções e atualizações devem ocorrer, preferencialmente, em dias e horários que causem o menor impacto para os usuários do sistema.
2.6.3. Garantir à LICENCIADA, de forma isonômica, o uso das soluções tecnológicas e serviços contratados, independentemente de a LICENCIADA gozar de período de carência, testes ou de desconto promocional; 2.6.4. Garantir à LICENCIADA o uso das novas versões das soluções tecnológicas e serviços contratados, mesmo que as novas versões sejam disponibilizadas após a data de adesão a esse Contrato, sem que isso lhe acarrete quaisquer ônus não previstos neste Contrato, com exceção de módulos ou funcionalidades especificamente desenvolvidos para serem comercializados de maneira apartada e/ou complementar à licença de uso do VSaúde;
2.7. Além das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da LICENCIADA: 2.7.1. Obedecer às normas que regulamentam o exercício da sua profissão e/ou atividade econômica, assumindo para si toda a responsabilidade pelos atos ilegais ou irregulares eventualmente praticados, mantendo indene a LICENCIANTE quanto a qualquer responsabilidade, multa ou penalidade que vier a sofrer por ilegalidades, irregularidades e ofensas praticadas pela LICENCIADA nesse sentido.
2.7.2. Adimplir pontualmente o pagamento do preço devido à LICENCIANTE para uso das tecnologias e serviços por ela oferecidos;
2.7.3. Manter atualizado o seu cadastro junto à LICENCIANTE;
2.7.4. Zelar pelo sigilo e conservação dos seus dados de login e senha dos ambientes virtuais do VSaúde, inclusive daqueles que fornecer para seus usuários adicionais, ciente de que trata-se de dados para seu uso, pessoal e intransferível, razão pela qual a LICENCIADA não se responsabiliza por eventual manipulação não autorizada do VSaúde por terceiros;
2.7.5. Obedecer integralmente às regras estabelecidas neste Contrato e nos demais regulamentos das soluções tecnológicas e serviços da LICENCIANTE, inclusive a Política de Tratamento de Dados, Política de Privacidade e Cookies, divulgados no site do VSaúde, ficando ciente de que a desobediência aos seus termos poderá acarretar penalidades contratuais severas como a proibição definitiva do uso das tecnologias.
2.7.6. Zelar pela proteção dos dados de seus colaboradores e PACIENTES, observando as regras e as normas aplicáveis ao tema, primando pela segurança, integridade e inviolabilidade dos dados pessoais, da intimidade e da privacidade dos envolvidos.
2.7.7. Obter de forma clara e ativa o consentimento dos seus colaboradores e PACIENTES para o tratamento de dados, conforme sua própria Política de Tratamento de Dados e dentro dos limites da Política de Tratamento de Dados da LICENCIANTE, seja de forma física por meio do preenchimento e assinatura do Termo de Consentimento de Tratamento de Dados, ou por meio do aceite eletrônico nos documentos pertinentes, de acordo com as opções disponibilizadas pela plataforma e/ou pelos diversos mecanismos capazes de colher a assinatura eletrônica dos titulares dos Dados Pessoais.
2.7.8. Indicar dentre os seus colaboradores, ou terceiro, pessoa física ou jurídica, para ser o Encarregado que atuará como canal de comunicação entre o CONTROLADOR, os TITULARES dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
2.7.9. Certificar-se de que a configuração de seus equipamentos está em pleno acordo com os requisitos mínimos necessários ao correto uso do VSaúde.
2.8. Além dos demais direitos previstos neste Contrato, são direitos da LICENCIANTE:
2.8.1. Modificar unilateralmente, conforme seus exclusivos critérios de oportunidade e conveniência, os termos deste Contrato e dos demais regulamentos das soluções tecnológicas e serviços de sua propriedade, sem prévio aviso, especialmente para melhorias e aprimoramentos de redação, adequação a exigências legais e/ou regulamentares, para compatibilizar o texto à evolução da realidade técnica e das soluções tecnológicas. Contudo, quaisquer modificações que acarretem impacto financeiro à LICENCIADA ou que possam, por qualquer razão, prejudicar a LICENCIADA em seu direito de uso do VSaúde deve ser precedida de comunicação que garanta à LICENCIADA a oportunidade de decidir por continuar ou não a usar o VSaúde. A comunicação poderá ser enviada à LICENCIADA através dos seus dados de contato que a LICENCIADA mantiver no VSaúde ou através de rotina tecnológica dentro do próprio VSaúde.
2.8.2. Exigir da LICENCIADA e/ou dos usuários aos quais a LICENCIADA permitir acesso ao VSaúde através das licenças que adquirir, a apresentação de documentos pessoais de identificação, para fins de verificação da autenticidade dos dados pessoais cadastrados no sistema e suspender o acesso da LICENCIADA e/ou dos usuários permitidos caso a inconsistência e inveracidade dos dados cadastrais possa causar danos e ofensas à LICENCIANTE e/ou a terceiros.
2.8.3. Impedir a LICENCIADA de usar as soluções tecnológicas e serviços por ela oferecidos, em caso de inadimplemento financeiro ou quebra de contrato.
2.9. Além dos demais direitos previstos neste Contrato, são direitos da LICENCIADA:
2.9.1. Ser informada de quaisquer alterações promovidas unilateralmente pela LICENCIANTE neste Contrato e nos demais regulamentos das suas soluções tecnológicas e serviços, por meio de comunicação enviada aos dadosde contato constantes dos cadastros da LICENCIANTE ou por meio de rotinas tecnológicas dentro do próprio VSaúde, desde que as modificações promovidas pela LICENCIANTE acarretem impacto financeiro à LICENCIADA ou possam prejudicar a LICENCIADA em seu direito de uso do VSaúde.
2.9.2. Ser atendido pela LICENCIANTE de forma isonômica, independentemente de estar gozando de período de carência, testes ou desconto promocional.
2.9.3. Ser atendido por profissional capacitado, de forma cortês e solícita, independentemente do motivo do contato.
2.9.4. Dependendo do plano contratado pela LICENCIADA, ela poderá contar com a equipe de suporte técnico da LICENCIANTE para orientá-la sobre o uso do VSaúde, que estará disponível em dias úteis de 9h às 18h. Caso o plano contratado pela LICENCIADA não dê acesso ao serviço de suporte técnico da LICENCIANTE, a LICENCIADA contará com tutoriais escritos e/ou em formato de vídeo com orientações sobre o uso do VSaúde.
- TERMOS DE SERVIÇO.
3.1. Por meio de autenticação com dados de login e senha e mediante a contratação de um dos planos comerciais disponíveis, a LICENCIANTE autoriza a LICENCIADA a usar a solução tecnológica VSaúde, que é composta por diversos módulos e funcionalidades às quais a LICENCIADA pode ou não ter acesso conforme o plano contratado e de acordo com as especificidades das negociações comerciais entabuladas antes da contratação.
3.2. Cada módulo e funcionalidade do VSaúde deve ser utilizado pela LICENCIADA para os específicos fins a que eles se destinam.
Criador de aplicativos mobile (App Builder)
3.3. A funcionalidade App Builder é um ambiente de configuração e personalização do aplicativo mobile que a LICENCIADA pretende publicar nas lojas da Apple Store e/ou da Play Store. O VSaúde permite à LICENCIADA configurar textos e informações, fazer upload de imagens, configurar links, alterar cores e fazer outras personalizações, além de visualizar em tempo real essas personalizações através de uma simulação prévia e provisória do aplicativo, na própria tela de configurações.
3.4. Quando a LICENCIADA autorizar que o aplicativo configurado e personalizado previamente através do VSaúde seja publicado nas lojas da Apple e da Google, seja utilizando a rotina disponível dentro do próprio VSaúde para esse fim, seja através de comunicação direta com o time de implementação da LICENCIANTE, a LICENCIADA deverá cumprir todas as atividades e formalidades que lhe competem, tanto junto à LICENCIANTE, quanto junto às lojas de aplicativos (Apple, Google e outras) e quaisquer terceiros que se fizerem necessários para alcançar o objetivo de publicar o aplicativo nas lojas.
3.5. A LICENCIADA se declara ciente de que o processo de publicação do aplicativo mobile nas lojas de aplicativos envolve obrigações de diversas naturezas que a LICENCIADA assume para si perante terceiros, algumas, inclusive, de natureza financeira e em moeda estrangeira (por exemplo, pagamento de taxas em dólares cobradas pela Apple e pela Google para publicação de aplicativos, que podem ou não ser recorrentes).
3.5.1. A LICENCIANTE se obriga a divulgar com clareza esse fato em suas ofertas comerciais. 3.5.2. A LICENCIADA se obriga a ler os termos e condições de serviços de terceiros que sejam essenciais à publicação do seu aplicativo mobile e, tendo lido e compreendido, se obriga a com eles consentir, sob pena de não ser possível a publicação do seu aplicativo nas lojas. A não publicação do aplicativo da LICENCIADA nas lojas de aplicativos por ação ou omissão atribuível à LICENCIADA não acarretará qualquer tipo de responsabilidade ou abatimento no preço e condições do plano comercial contratou junto à LICENCIANTE.
3.5.3. São de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA as obrigações que ela assumir perante terceiros durante ou em consequência do uso do VSaúde, seja ao consentir com os termos e condições dos serviços ou de qualquer outra maneira contratar com referidos terceiros. As obrigações da LICENCIANTE são aquelas que a LICENCIANTE consentir em assumir perante a LICENCIADA e/ou perante terceiros, nos limites das obrigações que assumir, na condição de provedora de aplicativos que é, nos termos da Lei nº 12.965/2014 e da legislação aplicável.
3.6. O aplicativo mobile será publicado em conta própria da LICENCIADA junto às lojas de aplicativos. Por ser um aplicativo criado para comercialização no formato de SaaS (software como um serviço) e para uma integração tecnológica com o VSaúde, o acesso ao aplicativo mobile, bem como a gestão, configuração, personalização e atualização do aplicativo após sua publicação nas lojas de aplicativos estão condicionados a acesso ao VSaúde mediante autenticação via login e senha. Caso a LICENCIADA não possa ter acesso ao VSaúde, seja porque decidiu não renovar planos de licença de uso do VSaúde, seja porque, por qualquer outra razão, perdeu sua condição de LICENCIADA, o aplicativo mobile será desativado das lojas de aplicativos e a LICENCIADA ficará sem acesso às funcionalidades de gestão, configuração, personalização e atualização do aplicativo mobile. Em nenhuma hipótese a LICENCIANTE fornecerá os códigos do VSaúde, por serem de sua exclusiva propriedade.
Design Premium para o aplicativo mobile
3.7. Mediante contratação avulsa (ou caso incluída no plano contratado pela LICENCIADA) do serviço de Design Premium, a personalização prévia do aplicativo mobile da LICENCIADA pode ser realizada pelo time de designers da LICENCIANTE, que submeterá à avaliação e aprovação da LICENCIADA até três versões de design profissionais, alinhadas às melhores práticas e tendências de mercado e à identidade visual da LICENCIADA, de forma que a LICENCIADA poderá avaliar de uma a três propostas de design antes de aprovar a versão final.
3.8. Após a aprovação da versão final do Design Premium, será o design aprovado que será utilizado para publicar o aplicativo mobile da LICENCIADA nas lojas de aplicativo. Se desejar quaisquer modificações no Design Premium após ter manifestado sua aprovação, seja antes ou após a publicação do aplicativo nas lojas, a LICENCIADA deverá pagar o serviço de revisão do design aprovado.
3.9. A elaboração do Design Premium não prejudica o acesso da LICENCIADA à ferramenta de gestão do seu aplicativo mobile já publicado através do VSaúde. Com sua autenticação via login e senha, a LICENCIADA poderá acessar imediatamente a plataforma, podendo utilizá-la em todas suas funcionalidades, inclusive configurar e personalizar o aplicativo com o design e layout que preferir (dentro das possibilidades tecnológicas do VSaúde).
Sistema integrado de gestão do aplicativo mobile e do atendimento assistencial à saúde 3.10. O sistema de gestão permite que a LICENCIADA faça o gerenciamento tanto do seu aplicativo mobile já publicado nas lojas de aplicativos, quanto das rotinas básicas de atendimento na área da saúde, com funcionalidades como: cadastro de profissionais da saúde; cadastro de funcionários; cadastro de clientes/pacientes; agenda de consultas/procedimentos; configurações de procedimentos, de agenda e da jornada de atendimento; registros em prontuário eletrônico; emissão de receitas, pedidos de exames e outros documentos assinados eletronicamente; teleconsulta; entre outros.
3.11. Alguns módulos e funcionalidades do sistema de gestão do VSaúde são integrados com o aplicativo mobile e com o site template/área do paciente (quando esse último fizer parte do plano contratado ou for uma solução contratada individualmente), de forma que o próprio cliente/paciente da LICENCIADA poderá, em casos específicos, preencher dados e formulários que alimentam o VSaúde de informações. Outros módulos e funcionalidades do VSaúde somente podem ser operados através de autenticação com login e senha da LICENCIADA ou dos usuários adicionais a quem a LICENCIADA permitir.
3.12. O VSaúde permite que a LICENCIADA cadastre usuários com perfis diferentes para usar o sistema, por exemplo, profissionais da saúde que têm acesso a prontuários, teleconsultas e outras ferramentas atinentes ao exercício da profissão, ou recepcionistas, que têm acesso à agendamentos e outras atividades afins e usuários administrativos com acesso a informações financeiras. É de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA atribuir um ou outro determinado perfil aos usuários que a LICENCIADA cadastrar no VSaúde e gerenciar o acesso a informações de caráter sigiloso, sensível ou estratégico para a LICENCIADA ou para o exercício da profissão na área da saúde.
Site template/Área do paciente
3.13. Ao escolher um dos planos comerciais disponíveis para a contratação da licença de uso do VSaúde, a LICENCIADA poderá optar por um plano que contemple o módulo Meu Site.
3.14. O módulo Meu Site é uma ferramenta que disponibiliza à LICENCIADA um website, na forma de template, aplicável no âmbito do mercado de consultórios e clínicas médicas e de outras atividades relacionadas à área da saúde, que tem por função publicar um website institucional da LICENCIADA na Internet de maneira integrada com o VSaúde (Área do Paciente).
3.14.1. Entende-se por template a página ou conjunto de páginas da web que não possuem conteúdo, contendo apenas uma ambientação visual básica previamente estabelecida e as rotinas e instruções de como o conteúdo deve ser inserido e de como deve ser personalizado o template.
3.15. Alternativamente, caso a LICENCADA já tenha website próprio, ela poderá utilizar o módulo Meu Site apenas para fins de integrá-lo ao VSaúde, através do link Área do Paciente.
3.16. O link Área do Paciente é um endereço virtual da Internet no padrão URL que a LICENCIANTE fornecerá à LICENCIADA, que poderá utilizá-lo em seu próprio website para permitir que a própria LICENCIADA, seus usuários adicionais a quem permitir e, ainda, seus clientes/pacientes possam acessar as funcionalidades do VSaúde. 3.16.1. As ferramentas e funcionalidades do VSaúde disponíveis através do link Área do Paciente podem ser restritas, quando comparadas às ferramentas e funcionalidades disponíveis através de acesso direto ao VSaúde.
3.17. O site template/área do paciente será publicado em subdomínio de propriedade da LICENCIANTE ou em domínio de propriedade da LICENCIADA. Por ser um site template/área do paciente criado para comercialização na modalidade de SaaS (software como um serviço) e para uma integração tecnológica com o VSaúde, o acesso ao site template/área do paciente, bem como a gestão, configuração, personalização e atualização de seu conteúdo e páginas após sua publicação estão condicionados a acesso ao VSaúde mediante autenticação via login e senha. Caso a LICENCIADA não possa ter acesso ao VSaúde, seja porque decidiu não renovar planos de licença de uso do VSaúde, seja porque, por qualquer outra razão, perdeu sua condição de LICENCIADA, o site template/área do paciente será desativado e a LICENCIADA ficará sem acesso ao site template/área do paciente e às funcionalidades de gestão, configuração, personalização e atualização do seu conteúdo e páginas. Em nenhuma hipótese a LICENCIANTE fornecerá os códigos do VSaúde, por serem de sua exclusiva propriedade.
Design Premium para site
3.18. Mediante contratação avulsa (ou caso incluída no plano contratado pela LICENCIADA) do serviço de Design Premium para site, a personalização prévia do site da LICENCIADA pode ser realizada pelo time de designers da LICENCIANTE, que submeterá à avaliação e aprovação da LICENCIADA até três versões de design profissionais, alinhadas às melhores práticas e tendências de mercado e à identidade visual da LICENCIADA, de forma que a LICENCIADA poderá avaliar de uma a três propostas de design antes de aprovar a versão final.
3.18.1. Em todo caso, o design e layout do site será elaborado de forma compatível com a tecnologia disponível para o site template. Os sites desenvolvidos pela LICENCIANTE não são completamente personalizáveis e o serviço de apresentação de design e layouts é restrito aos módulos e funcionalidades disponíveis para o site template, nos moldes previstos nesse contrato.
3.19. Após a aprovação da versão final do Design Premium, será o design aprovado que será utilizado para publicar o site da LICENCIADA na Internet. Se desejar quaisquer modificações no Design Premium após ter manifestado sua aprovação, seja antes ou após a publicação do site, a LICENCIADA deverá pagar o serviço de revisão do design aprovado.
Serviços de implementação
3.20. O serviço de implementação permite que a LICENCIANTE, por meio de equipe própria e/ou de prestadores de serviço, realize a implementação do VSaúde para a LICENCIADA, executando tarefas destinadas ao ensino da utilização, bem como à parametrização das configurações do sistema conforme as necessidades específicas da LICENCIADA, para o seu correto funcionamento.
3.20.1. O serviço de implementação pode ser contratado de maneira avulsa ou integrada a um dos planos do VSaúde comercializados pela LICENCIANTE, podendo opcional para uns e obrigatório para outros planos. A LICENCIANTE se obriga a deixar essa obrigatoriedade suficientemente demonstrada em suas propostas, ofertas e ações comerciais.
3.21. Ao contratar a implementação do software VSaúde, as Partes estabelecerão em conjunto o cronograma de implementação, através do qual a equipe de implementação dedicará até 4h:30m (quatro horas e trinta minutos) ao projeto, incluindo reuniões (sempre remotas por canais virtuais como o Google Meet) e demais tarefas. 3.21.1. A implementação do VSaúde segue um cronograma flexível, moldado conforme o caso concreto sem restringir ferramentas e processos aplicáveis.
3.22. Para que sejam atingidos os objetivos inseridos no escopo do projeto, a LICENCIADA se obriga a indicar um profissional de sua confiança para conduzir os processos de implementação e responder por questões afetas ao projeto dentro do cronograma definido pelas Partes. O descumprimento dessa obrigação eximirá a LICENCIANTE quanto às horas eventualmente perdidas durante o projeto de implementação e quanto aos prazos e objetivos definidos no escopo.
3.23. O serviço de implementação não está vinculado com qualquer compromisso de resultado, consistindo-se na obrigação da LICENCIANTE apenas de orientar a LICENCIADA sobre o uso do VSaúde e sobre ações consistentes que podem a levar a aproveitar todo o potencial do sistema.
- REMUNERAÇÃO.
4.1. A título de remuneração pela licença e pelo uso do VSaúde e das demais soluções tecnológicas e serviços disponibilizados pela LICENCIANTE, a LICENCIADA pagará o preço conforme o plano comercial eleito e vigente na data da negociação e contratação. Os meios de pagamento são aqueles disponíveis na data da contratação e podem envolver Cartões de Crédito, boletos, transferências bancárias e outros.
4.2. Os planos para contratação da licença do VSaúde envolvem pagamentos recorrentes mensais. Alguns serviços avulsos, por exemplo o Design Premium e a Implementação, podem envolver pagamentos pontuais e não recorrentes.
4.3. O LICENCIADA expressamente declara e concorda que as quantidades de licenças, usuários e as especificidades de ferramentas, módulos e funcionalidades do VSaúde que lhe ficarão disponíveis serão aquelas limitadas e descritas no plano eleito e vigente à data da contratação. Havendo necessidade de alterar o número de licenças e usuários ou a contratação de algum módulo ou funcionalidade não contemplada em seu plano, a LICENCIADA deverá entrar em contato com a LICENCIANTE, por meio de seus canais comerciais, para negociar novas condições observando se a tabela de preços vigente à época da nova contratação.
4.4. Em caso de inadimplência a LICENCIADA estará sujeita às penalidades contratuais e legais e o valor inadimplido será acrescido de multa, atualização monetária e juros de mora, conforme cláusula 5.
4.5. O plano de anúncios contratado pela LICENCIADA tem vigência de doze meses a contar da data de sua contratação. A cada período de dozes meses de vigência do plano, a LICENCIANTE revisará o respectivo preço, aplicando ao plano contratado o novo preço conforme sua tabela de preços vigente, renovando-se, assim, por mais doze meses, a vigência do plano contratado pela LICENCIADA.
4.5.1. Não há obrigação de fidelidade/permanência nos planos e contratos do VSaúde, podendo tanto a LICENCIANTE, quanto a LICENCIADA rescindirem unilateralmente esse Contrato sem penalidades de qualquer natureza para tanto, reservando-se à LICENCIADA o direito de exigir os serviços e soluções tecnológicas pelos quais já pagou e à LICENCIANTE o direito de exigir a remuneração pelo uso dos serviços e soluções tecnológicas que a LICENCIADA já usou e ainda não pagou.
4.5.2. É lícito à LICENCIANTE criar, a qualquer momento, planos com obrigação de fidelidade/permanência, que deverão trazer benefícios diretos à LICENCIADA e àqueles que decidirem contratá-los (por exemplo, descontos para pagamento anual). A LICENCIANTE se obriga a dar inequívoco conhecimento à LICENCIADA quando um plano envolver obrigações de fidelidade/permanência.
4.5.3. Não há direito adquirido ao preço pago pelo plano contratado, nem direito de renovação com preço atualizado por índices de qualquer natureza. Ao final de cada período de vigência do plano (12 meses) a LICENCIANTE revisará as condições comerciais e mercadológicas, a evolução dos investimentos e resultados em tecnologia e outros fatores relevantes para decidir pela redução, manutenção ou aumento do valor para renovação do plano contratado pela LICENCIADA.
4.5.4. Inobstante, na ocorrência de fatos alheios à vontade das partes e que podem interferir diretamente na composição dos preços das soluções tecnológicas e serviços ora licenciados, admite-se à LICENCIANTE promover unilateralmente alterações de preços em datas e parâmetros diversos dos previstos nesta cláusula, especialmente para corrigir eventual desequilíbrio econômico-financeiro na relação contratual.
4.6. Caso a LICENCIADA opte por realizar o pagamento de seu plano de anúncio e das outras soluções por meio de cartão de crédito emitido no Brasil, a cobrança do valor devido ocorrerá de forma automática por meio da plataforma de meios de pagamentos eleita pela LICENCIANTE, onde também ficarão armazenados os dados do cartão de crédito informado.
4.6.1. A LICENCIADA poderá consultar as bandeiras disponíveis para pagamento mensal do plano contratado no VSaúde e/ou diretamente junto à plataforma de meios de pagamento, podendo alterar os dados do cartão de crédito a qualquer momento.
4.7. Caso a LICENCIADA não efetue o pagamento do preço contratado, a plataforma de meios de pagamento enviará até três notificações de cobrança lembrando a LICENCIADA da sua obrigação de pagar. A LICENCIADA terá a opção de pagar pelo método originalmente utilizado ou substituí-lo.
4.8. A inadimplência da LICENCIADA em prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará o cancelamento do plano contratado e da licença de uso do VSaúde e, consequentemente, a interrupção do acesso da LICENCIADA ao VSaúde. Caso a LICENCIADA pretenda reestabelecer seu acesso e uso do VSaúde deverá regularizar suas pendências financeiras e, posteriormente, fazer contato com a equipe comercial da LICENCIANTE para contratação de novo plano, com base nos preços vigentes à época da nova contratação.
4.9. A partir da data em que contratar um dos planos de licença de uso do VSaúde a LICENCIADA autoriza a realização de cobranças automáticas e recorrentes no seu cartão de crédito. A indisponibilidade de cobrança automática no cartão pode acarretar a incidência das penalidades previstas na cláusula 5, bem como o cancelamento do plano e dos serviços contratados na forma do item 4.8.
- PENALIDADES.
5.1. O descumprimento das obrigações de pagar previstas neste Contrato ensejarão a cobrança do valor devido acrescido de multa de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculados proporcionalmente aos dias e correção monetária pelo IGP-M.
5.2. O descumprimento das obrigações previstas neste Contrato, exceto obrigações de pagar, pode ensejar o pagamento de multa no valor de três vezes o valor mensal pago pela LICENCIADA à LICENCIANTE, aplicada a cada um dos descumprimentos verificados. A LICENCIANTE poderá, ainda, suspender ou cancelar o acesso da LICENCIADA ao uso do VSaúde e das soluções tecnológicas e serviços por ele contratados enquanto não sanada(s) a(s) inadimplência(s) e ressarcidos ou indenizados os eventuais prejuízos.
- SIGILO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES.
6.1. As Políticas de Privacidade e de Tratamento de dados publicada no VSaúde são complementares e indissociáveis deste Contrato para todos os efeitos legais, declarando as Partes terem inequívoco conhecimento do seu conteúdo. 6.2. Todas as informações cadastradas pela LICENCIADA no VSaúde e armazenada nos bancos de dados do sistema são para seu uso exclusivo. A LICENCIANTE poderá, todavia, utilizar alguns dados anonimizados para fins estatísticos, de pesquisas e para geração de relatórios, se comprometendo a não identificar a LICENCIADA e/ou qualquer usuário do VSaúde caso venha, por qualquer razão, divulgar essas informações.
6.3. É vedado à LICENCIANTE a disponibilização, cessão ou permissão de acesso ao banco de dados da LICENCIADA a terceiros, exceto conforme as rotinas disponíveis dentro do próprio VSaúde ou mediante legítima requisição por autoridade competente.
6.4. A senha de acesso da LICENCIADA e dos usuários que autorizar é secreta e nenhum sócio, preposto, empregado, parceiro da LICENCIANTE tem acesso a ela, não podendo alterá-la. Em caso de perda da senha pela LICENCIADA, deverá solicitar à LICENCIANTE um novo encaminhamento de senha. O envio da nova senha será feito de forma automática e enviado ao e-mail informado no cadastro da LICENCIADA, sem que a LICENCIANTE tenha acesso ao seu conteúdo ou à nova senha.
6.5. Havendo conflito de interesses entre a LICENCIADA e a LICENCIANTE ou entre estes e terceiros quanto ao sigilo e à segurança das informações constantes do VSaúde, a LICENCIANTE observará integralmente as disposições legislativas e regulamentares sobre o assunto, em especial a lei nº a 12.965/2014 (marco regulatório da Internet no Brasil) e Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) – Lei nº 13.709/18.
6.6. Ao aderir ao presente contrato, a LICENCIADA declara que leu e consentiu com as Política de Privacidade e de Tratamento de Dados da LICENCIANTE;
6.7. As Partes declaram e garantem umas às outras que cumprirão e farão com que seus sócios, prepostos, empregados, agentes e qualquer correlacionado também cumpram as obrigações que lhe são impostas nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) – Lei nº 13.709/18 e do Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/14. Em consonância com a LGPD, as Partes garantem entre si e perante terceiros: i) que contam com procedimentos que estão em conformidade com a LGPD; ii) conta com políticas e procedimentos de segurança para prevenir, detectar ou corrigir possíveis riscos de violações dos dados, tais como o processamento não autorizado ou ilegal e contra perda, destruição, dano, alteração ou divulgação não autorizados; (iii) não compartilharão dados pessoais com terceiros, salvo com autorização prévia e expressa do titular dos referidos dados; (iv) não enviará SPAM, phishing ou terá qualquer conduta reprovável semelhante na tentativa de usar dados pessoais.
6.8. A LICENCIADA deverá se assegurar de que quaisquer Dados Pessoais que forneça à LICENCIANTE tenham sua origem em base de dados constituída de forma lícita e possam ser compartilhados para fins deste Contrato em conformidade com a legislação aplicável. As Partes deverão tomar as medidas necessárias, incluindo fornecer informações adequadas aos titulares de dados e garantir a existência de uma base legal, para que a outra Parte tenha o direito de receber tais Dados Pessoais para os fins previstos neste Contrato.
6.9. A LICENCIADA reconhece e concorda que, no que diz respeito ao tratamento dos Dados Pessoais, atua na condição de um Controlador, nos termos da Lei, no que diz respeito a dados enviados diretamente pelo titular por meio VSaúde;
6.10. Caso alguma das Políticas de Privacidade e de Tratamento de Dados da LICENCIADA seja incompatível com as da LICENCIANTE, a LICENCIADA adere e adota como suas as Políticas da LICENCIANTE, naquilo em que forem incompatíveis;
6.11. As Partes atuarão em completa colaboração mútua e prestarão assistência entre si quanto a tratamento de dados pessoais de terceiros, incluindo, mas não se limitando a: (i) adotar todas medidas necessárias para remediar qualquer incidente e minimizar possíveis efeitos negativos aos titulares dos referidos dados; (ii) prover entre si todas as informações necessárias à apuração de ocorrências dentro do menor prazo possível; (iii) alinhar conjuntamente, havendo necessidade, eventuais estratégias de defesa, seu teor e redação, assim como qualquer comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, titulares, terceiros e demais autoridades competentes.
6.12. A LICENCIADA garante que possui políticas e adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de terceiros contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, bem como de qualquer outro evento que resulte no tratamento de Dados Pessoais ilegal ou abusivo, nos termos da legislação aplicável.
6.13. A LICENCIADA cujo sistema foi afetado por um incidente de segurança deverá assumir integralmente as obrigações decorrente do incidente, sendo exclusivamente responsável por arcar com quaisquer custos relacionados à correção do incidente, incluindo, mas não se limitando: publicidade, quando aplicável e valores associados a comunicações com a ANPD, terceiros e/ou titulares.
6.14. No caso de a LICENCIANTE ser responsabilizada por atos ou omissões cometidos pela LICENCIADA, este deverá, às suas próprias expensas, indenizar e ressarcir no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a Parte Inocente, bem como suas Afiliadas e seus empregados, diretores, agentes, sucessores e cessionários de e contra todos os danos e prejuízos, perdas, custos e despesas (incluindo custos judiciais e honorários advocatícios razoáveis) sofridos pela LICENCIANTE.
- VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL.
7.1. Este contrato vigerá por prazo indeterminado, mas os planos contratados pela LICENCIADA vigoram pelo período de 12 meses a contar da data de sua respectiva contratação.
7.2. Este Contrato pode ser resilido a pedido de qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que observadas as seguintes condições:
7.2.1. A parte deve manifestar seu interesse no cancelamento do Contrato por escrito e com prazo de antecedência mínimo de 30 (trinta) dias.
7.2.2. Independentemente da data de solicitação do cancelamento, a LICENCIADA fica obrigada a pagar a mensalidade do mês subsequente ao do pedido de cancelamento, sendo-lhe garantido, todavia, se assim desejar o uso das soluções tecnológicas e serviços no período correspondente.
7.2.3. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela LICENCIANTE quando se verificar a inadimplência da LICENCIADA quanto às suas obrigações contratuais, independentemente de notificações de qualquer natureza, caso a inadimplência não seja sanada dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
- DISPOSIÇÕES FINAIS.
8.1. O VSaúde e os serviços e software ora licenciados integram o patrimônio intelectual da LICENCIANTE ou de terceiros que os licenciaram à LICENCIANTE.
8.1.1. Em virtude da propriedade intelectual que exerce sobre suas soluções tecnológicas, a LICENCIANTE poderá deixar de oferecer à LICENCIADA o uso das suas soluções tecnológicas e de seus serviços, a qualquer tempo e por qualquer motivo.
8.1.2. Todo e qualquer conteúdo publicado por meio do VSaúde seja em páginas, formulários, anúncios, notícias ou hyperlinks não poderá ser alterado, distribuído, publicado ou utilizado para fins comerciais pela LICENCIADA sem expressa autorização da LICENCIANTE.
8.2. Termos suplementares podem se aplicar para determinados serviços e soluções tecnológicas da LICENCIANTE e serão oportunamente divulgados à LICENCIADA por meio de notificação no VSaúde ou enviada ao endereço de e mail cadastrado.
8.2.1. Os termos suplementares deverão ser sempre interpretados como adicionais e partes integrantes deste Contrato, mas deverão prevalecer quando conflitantes especificamente quanto à solução tecnológica para o qual foram especialmente elaborados.
8.3. É vedado à LICENCIADA ceder os direitos e obrigações que assumir por força desse Contrato a terceiros sem expressa anuência da LICENCIANTE. Os termos deste Contrato substituem quaisquer acordos e Contratos anteriormente firmados entre as partes.
8.4. Eventual tolerância ou omissão de qualquer das partes em relação às obrigações da outra deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, dação, transação, compensação, remissão, ou, ainda, em desistência ou renúncia.
8.5. Qualquer disposição aqui contida que seja considerada nula, inválida ou inexequível em nenhuma hipótese invalidará ou afetará este instrumento como um todo ou as demais disposições do documento. Caso qualquer das cláusulas deste termo seja considerada nula, inválida ou inexequível, as partes comprometem-se a negociar em boa-fé a substituição da cláusula por uma que seja válida e eficaz.
8.6. As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título ao cumprimento desse Contrato. 8.7. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF) como único competente para conhecer e julgar feitos oriundos do presente instrumento, renunciando-se a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
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